ATENÇÃO: Em caso de crime de trânsito, você deve constituir um Advogado para defende-lo neste processo criminal.
Abaixo, estão listados conforme o CTB Capítulo XIX, seção II, os crimes de trânsito. Confira só!
Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo. Tal crime será agravado se o motorista que conduz o seu veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa.
Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo, é considerado crime quando o condutor, de forma consciente ou não, age de maneira negligente e imprudente, assumindo, por essa razão, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima.
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima, é crime deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou, caso não o possa fazê-lo, deixar de solicitar o auxílio de autoridade pública.
Afastar-se do veículo do local do acidente, a fuga do local do acidente a fim de não arcar com a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime perante a Lei.
Dirigir com a capacidade psicomotora alterada, ou seja, todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito.
Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, é crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.
Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa, é crime de trânsito conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto.
Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, bem como entregar o volante do veículo para alguém que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições físicas e mentais de dirigir, é crime.
Desrespeitar a velocidade permitida, Ou seja, não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas, é crime de trânsito.